Regulamento para o Alojamento Local em Lisboa

Novas Regras para o Alojamento Local em Lisboa

(atualizado a 6 de dezembro de 2024)

 

 

O executivo da Câmara Municipal de Lisboa aprovou, no dia 4 de dezembro, alterações ao seu regulamento de Alojamento Local, limitando a emissão de novas licenças. Este novo regulamento vem no seguimento do Decreto-Lei nº76/2024 que devolve aos municípios o poder de regular estes estabelecimentos.

 

 

Criação de Área de Contenção Única

A principal medida deste novo regulamento é a criação de uma “uma área de contenção absoluta única” para todo o concelho que proíbe qualquer novo registo na capital enquanto a taxa de ocupação universal se situar acima dos 5%. Atualmente, esse número é superior aos 7%.

 

 

Áreas de Contenção Absoluta e Contenção Relativa

Aquando do alcance do rácio abaixo dos 5%, existe ainda duas barreiras para a emissão de novas licenças. Para bairros com uma taxa de ocupação entre os 2,5% e 5% é criada a área de contenção relativa. Aqui, apenas serão possível criar novos alojamentos locais em casos extraordinários. As exceções são o registo de novas licenças com a modalidade de “quarto” em habitações de tipologia igual ou superior a T2 e estabelecimentos que surjam após a reabilitação de edifícios devolutos há mais de três anos e que tenham alguma utilidade social.

Se um bairro atingir um valor acima dos 5%, a emissão de novas licenças é trancada naquele local, não havendo lugar a casos excepcionais.

 

 

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